Portarias estabelecem triagem diária para covid-19 nas empresas

Portarias estabelecem triagem diária para covid-19 nas empresas

PORTARIAS ESTABELECEM TRIAGEM DIÁRIA PARA COVID-19 NAS EMPRESAS

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, e o Ministério da Saúde estabeleceram, em publicação de 18 de junho, uma série de medidas a serem observadas com foco na prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho.

A Portaria Conjunta nº 20 e a Portaria Conjunta nº 19 visam preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica e apresentam um conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento.

 

Ao que as empresas devem ficar atentas?

As especificações incluem medidas de prevenção nos ambientes de trabalho e áreas comuns das organizações, como refeitórios, banheiros e vestiários. Entre os temas presentes estão ações informativas com foco preventivo para evitar contaminações e que incluem materiais de divulgação, treinamentos e diálogos de segurança.

Entram na lista ainda ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a covid-19 e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a doença.

Um ponto de atenção para as empresas refere-se ao controle no acesso e permissão para que os colaboradores permaneçam nos locais de trabalho. É de responsabilidade das organizações a   triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos, podendo ser utilizada medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas atividades, o que se aplica também a prestadores de serviços.

No Estado de São Paulo, o Protocolo de Acompanhamento das Condições de Saúde para Organizações Privadas, previsto no Plano São Paulo para a retomada consciente, prevê ainda que os colaboradores respondam um questionário autodeclaratório antes de acessarem o local de trabalho, com o objetivo de identificar previamente casos suspeitos da doença.

As medidas não se aplicam aos serviços de saúde e não determinam ou autorizam a abertura de estabelecimentos.

 

Como fazer o acompanhamento?

Para garantir o monitoramento contínuo, a recomendação do governo é pela adoção de mecanismos de controle que permitam ao colaborador informar à empresa ou ao gestor a presença de sintomas.

O desafio para as empresas é garantir a segurança e a saúde dos colaboradores em um cenário que já é desafiador por conta da pandemia. Desta forma, fazer com que o controle e a prevenção ocorram de forma eficaz exige habilidades e ferramentas que nem sempre estão presentes no dia a dia das organizações.

Por isso, o Brasil Medicina Ocupacional criou um serviço que oferece apoio às empresas no rastreamento e combate à disseminação do coronavírus.

O COVID CARE BRASIL disponibiliza o automonitoramento dos sintomas e de eventual contato com casos positivos, com questões rápidas, por meio de um aplicativo, além de oferecer protocolos de teleconsultas médicas e exames domiciliares para o acompanhamento de casos suspeitos e confirmados.

Tudo é de modo prático, rápido, seguro e acessível, uma forma de ajudar as empresas a se adequarem aos protocolos dos governos federal e estadual, incluindo a exigência da triagem diária de contatos com casos positivos e sintomas dos colaboradores.

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